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Elétrica

Como solicitar danos morais por falta de energia elétrica

Mardey Costa
Escrito por Mardey Costa em 16/08/2022
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Você sabe como solicitar a indenização de danos morais por falta de energia elétrica?

Neste artigo, você vai descobrir como solicitar indenização de danos morais por falta de energia elétrica.

Portanto, se você quer aprender mais sobre esse assunto, então continue lendo esse artigo.

O que é danos morais por falta de energia elétrica

Os danos morais por falta de energia elétrica é uma forma de ressarcir o consumidor de prejuízos causados pela falta de energia elétrica.

Neste caso, se o prazo para o reabastecimento do serviço emitido pela distribuidora de energia elétrica local for demorado, então a situação pode piorar ainda mais.

Além disso, quando falamos de um ponto comercial sem eletricidade.

Então a rotina de trabalho é interrompida e até o atendimento ao cliente pode ficar prejudicado, gerando prejuízos.

E estes prejuízos podem ser desde prejuízos materiais até prejuízos financeiros.

Por isso, neste caso, o consumidor pode solicitar à concessionária de energia elétrica a reparação por danos morais por falta de energia elétrica.

Para que serve os danos morais por falta de energia elétrica

Os danos morais por falta de energia elétrica servem para ressarcir o consumidor por falhas na prestação de serviço fornecida pela distribuidora de energia elétrica.

Na prática, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL.

As concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia elétrica.

Ou também por descargas elétricas que são capazes de causar danos em equipamentos do consumidor.

Mas então porque solicitar o ressarcimento de danos morais por falta de energia elétrica, é o que vamos entender agora.

Porque solicitar danos morais por falta de energia elétrica

A solicitação de ressarcimento é uma opção do consumidor para recuperar parte dos prejuízos causados pela concessionária.

Neste caso, é importante destacar que o fornecimento de energia elétrica é a prestação de um serviço.

Por isso, ela é obrigada a compensar o cliente diretamente na fatura de energia como um desconto em até dois meses após o problema ser relatado.

E também como danos morais como prejuízos ao estabelecimentos e pagamento em dinheiro contra prejuízos de equipamentos queimados

Mas então como solicitar o ressarcimento de danos morais por falta de energia elétrica, é o que vamos explicar agora.

Como solicitar danos morais por falta de energia elétrica

Neste caso, antes de solicitar danos morais por falta de energia elétrica, é importante destacar que existe um tempo limite para o consumidor ficar sem energia..

E também para solicitar a indenização de danos morais por falta de energia elétrica, confira abaixo.

Quatro horas sem energia

Neste caso, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor que ficar sem energia por um período de até quatro horas.

Então ele poderá receber um desconto na fatura de  energia elétrica.

Neste caso, a interrupção do fornecimento de energia pode ter ocorrido devido às chuvas, acidentes ou ainda qualquer outro motivo.

Mas e se houver a queima de aparelhos elétricos, é o que vamos explicar agora.

Aparelhos queimados

A concessionária de energia elétrica pode ser responsabilizada por aparelhos queimados e pelo ressarcimento desses danos causados.

Neste caso, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária de energia local.

Tendo como base na resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, ele deve preencher um formulário padrão e descrever tudo o que aconteceu e ainda comprovar o dano causado.

Ou seja, ele deve reunir todos os dados que comprovem por exemplo laudo da assistência técnica, fotografias dos produtos e os números de protocolo junto à companhia.

Mas como será feita a vistoria deste equipamento queimado, é o que vamos explicar agora.

Vistoria do equipamento queimado

Neste caso, a partir da data do pedido de ressarcimento, a empresa terá prazo de até 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o equipamento danificado.

E para os equipamentos que acondicionam alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil a partir do pedido.

Além disso, a partir da data da vistoria feita pela concessionária de energia local.

Então a concessionária ainda terá 15 dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido

Prejuízos ressarcidos

Se for constatado o pedido de ressarcimento pela concessionária de energia local.

Então o equipamento danificado e demais prejuízos identificados serão ressarcidos.

Neste caso, a distribuidora de energia local pode efetuar o ressarcimento em moeda corrente, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos

Mas então onde fazer a solicitação de danos morais por falta de energia elétrica, é o que vamos explicar agora.

Onde solicitar danos morais por falta de energia elétrica

Se o consumidor teve prejuízos devido a falta de energia elétrica, então a orientação é entrar em contato com a distribuidora de energia local, confira abaixo.

Ligar para a distribuidora de energia local

Em caso de falta de energia, o consumidor deve entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região.

Neste caso será aberta uma solicitação para verificar se o problema está relacionado a distribuidora de energia.

E uma equipe técnica da distribuidora local irá verificar e corrigir o problema o mais rápido possível.

Mas se o problema não for solucionado pela distribuidora de energia.

Então a recomendação é entrar em contato com a ouvidoria da distribuidora de erngia local.

Ligar para a ouvidoria da distribuidora de energia local

Nos casos onde a falta de energia elétrica não for solucionado pela equipe da distribuidora de energia local.

Então a recomendação é entrar em contato com a Ouvidoria da própria distribuidora de energia para tentar resolver o problema.

Neste caso, o consumidor ainda pode entrar em contato com a ouvidoria da própria distribuidora e informar o número de protocolo da reclamação.

É importante destacar que este prazo de resposta da ouvidoria é de dez dias úteis.

E este números de contato estão disponíveis no site da distribuidora ou até na fatura de energia elétrica.

Mas se mesmo assim o problema não for resolvido pela ouvidoria da distribuidora de energia local.

Então a recomendação é recorrer a ANEEL, confira abaixo.

Ligar para Aneel

Neste casos onde a falta de energia elétrica não for solucionado pela distribuidora de energia local.

Então o consumidor poderá abrir uma reclamação no site da Aneel

A ANEEL  é a Agência Nacional de Energia Elétrica que é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Além disso, todo consumidor, seja pessoa física ou jurídica que se sente lesado de alguma forma pela falta de energia.

Também pode recorrer ao Procon e à Justiça solicitando o ressarcimento da conta de energia elétrica.

Mas antes de finalizar este artigo que explica como solicitar danos morais por falta de energia elétrica, confira a nossa recomendação abaixo.

Mais informações de como ligar para Cemig

No artigo acima, nós explicamos o que é e como solicitar danos morais por falta de energia elétrica

Mas é importante destacar que nós já fizemos um artigo completo explica como resolver rápido o problema da falta de energia elétrica

Neste artigo, você vai descobrir o que fazer quando tiver alguma falta de energia e qual número de telefone você precisa ligar para resolver imediatamente este problema.

Além disso, nós também explicamos os 4 erros mais comuns de falta de energia elétrica que você precisa saber.

Por isso, se você tiver interesse, então acesse o artigo acima para saber mais.